JulianaEntidade Reguladora de Dates

Documento oficial

Termos e Condições de Utilização

Versão 1.0 · Em vigor desde 2 de julho de 2026 · Juliana™ — Entidade Reguladora de Dates

Preâmbulo. Os presentes Termos e Condições decorrem da comunicação oficial remetida ao Cliente, que aqui se transcreve para memória futura:

«Já gastaste os teus cartões de desculpa para cancelares os nossos dates. A partir de agora entras em saldo negativo até seres bloqueado por abuso. Quando atingir -2, o bloqueio é ativado por tempo indeterminado e perderá todos os benefícios e acesso a esta pessoa.»

A utilização continuada do serviço implica a aceitação integral e incondicional dos presentes termos.

Artigo 1.º — Objeto e âmbito

  1. Os presentes Termos e Condições regulam a relação de dates estabelecida entre Gustavo, doravante designado «o Cliente», e Juliana, doravante designada «a Prestadora» ou «a gestora de conta».
  2. O serviço abrange, sem carácter exaustivo: dates presenciais, jantares, passeios, sessões de cinema, convívio de qualidade e demais atividades acordadas entre as partes.
  3. Estes termos aplicam-se a todas as marcações, passadas, presentes e futuras, incluindo as que o Cliente já cancelou e das quais convenientemente se esqueceu.

Artigo 2.º — Cartões de desculpa

  1. O «cartão de desculpa» é a unidade de crédito que permite ao Cliente cancelar um date previamente agendado sem consequências permanentes.
  2. Cada cancelamento de date agendado debita, automática e irreversivelmente, 1 (um) cartão de desculpa do saldo do Cliente, independentemente da criatividade da desculpa apresentada.
  3. A atribuição inicial de cartões é definida unilateralmente pela Prestadora no momento da abertura da conta.
  4. Os cartões de desculpa são pessoais e intransmissíveis, não têm valor monetário e não são reembolsáveis, acumuláveis com outras campanhas, nem convertíveis em segundas oportunidades fora do previsto nestes termos.
  5. Para efeitos do presente artigo, considera-se «cancelamento» qualquer desmarcação, adiamento sine die, não comparência ou resposta do tipo «podemos ver mais para o fim de semana?» enviada a menos de 24 horas da marcação.

Artigo 3.º — Saldo negativo

  1. Esgotados os cartões de desculpa disponíveis, qualquer cancelamento adicional coloca a conta do Cliente em saldo negativo.
  2. O saldo negativo constitui um período probatório de má fama, durante o qual o Cliente fica sujeito a escrutínio reforçado, indiretas calibradas e um nível de entusiasmo nas respostas proporcional ao saldo.
  3. O saldo negativo é público dentro do ecossistema Juliana™, podendo ser mencionado em conversas com amigas da Prestadora sem aviso prévio.

Artigo 4.º — Bloqueio por abuso

  1. Quando o saldo do Cliente atingir -2 (menos dois) cartões, é ativado automaticamente o bloqueio por tempo indeterminado, por abuso do serviço.
  2. O bloqueio implica a perda de todos os benefícios e acesso a esta pessoa, nos exatos termos comunicados ao Cliente, incluindo, sem limitação, os benefícios enumerados no Artigo 7.º.
  3. «Tempo indeterminado» significa exatamente isso: nem a Prestadora sabe. Depende do comportamento, do nível de arrependimento demonstrado e da fase da lua.
  4. O desbloqueio, a existir, é concedido por ato gracioso, unilateral e insindicável da Prestadora, não conferindo ao Cliente qualquer direito adquirido nem expectativa legítima.

Artigo 5.º — Aquisição de novos cartões (Programa de Fidelização)

  1. Por cada 5 (cinco) dates consecutivos realizados sem qualquer cancelamento, é creditado 1 (um) novo cartão de desculpa na conta do Cliente.
  2. A contagem de dates consecutivos é reiniciada para zero com qualquer cancelamento, independentemente do motivo, da antecedência ou da qualidade da justificação.
  3. Só relevam para a contagem os dates efetivamente realizados com presença física, pontualidade razoável e um nível mínimo de atenção (o telemóvel no bolso conta a dobrar para a boa imagem do Cliente, mas não para o saldo).
  4. O crédito de cartões ao abrigo deste artigo é processado manualmente pela gestora de conta, com a celeridade que lhe apetecer.

Artigo 6.º — Casos de força maior

  1. Não há débito de cartão quando o cancelamento resulte de caso de força maior devidamente comprovado, nomeadamente: doença atestável, emergências familiares, catástrofes naturais e convocatórias judiciais.
  2. A qualificação de um evento como força maior é da competência exclusiva e discricionária da Prestadora, que pode exigir comprovativos, fotografias, testemunhas ou um pedido de desculpas particularmente bem redigido.
  3. Para que dúvidas não restem, não constituem força maior: «estou cansado», «apareceu-me uma cena», «esqueci-me», «marcaram-me uma coisa do trabalho» (sem comprovativo), jogos de futebol não previamente negociados e ressacas.

Artigo 7.º — Benefícios do serviço

Enquanto a conta se mantiver ativa e em situação regular, o Cliente tem acesso aos seguintes benefícios, sujeitos a disponibilidade e disposição:

  1. Presença e atenção da Prestadora em regime presencial;
  2. Mensagens de bom dia com emoji incluído (quando merecido);
  3. Atenção exclusiva e contacto visual acima da média de mercado;
  4. Gargalhadas genuínas às piadas do Cliente, mesmo às fraquinhas;
  5. Partilha de batatas fritas, dentro de limites razoáveis;
  6. Beijos em regime ilimitado, sem plafond, sem tarifa adicional e sem custos de roaming;
  7. Relações íntimas de carácter estritamente consensual, disponíveis exclusivamente quando ambas as partes assim o entenderem, no momento em que assim o entenderem, não constituindo direito adquirido, benefício garantido nem serviço agendável;
  8. Acesso prioritário à agenda da Prestadora para marcações de fim de semana;
  9. Outros benefícios não enumeráveis em documento público.

Nota: a lista de benefícios é meramente indicativa e pode ser expandida ou reduzida em função do saldo e do comportamento geral do Cliente.

Artigo 8.º — Reclamações e recursos

  1. Não há recurso. As decisões da gestora de conta são finais, soberanas e produzem efeitos imediatos.
  2. Reclamações podem ser apresentadas por escrito, preferencialmente acompanhadas de flores, e serão lidas com o interesse que merecerem.
  3. A apresentação de reclamação não suspende os efeitos de qualquer débito, saldo negativo ou bloqueio.

Artigo 9.º — Alterações aos termos

  1. A Prestadora reserva-se o direito de alterar os presentes termos a qualquer momento, sem aviso prévio, com efeitos imediatos e, se necessário, retroativos.
  2. Considera-se que o Cliente aceitou as alterações se continuar a aparecer aos dates, a responder às mensagens ou a existir.

Artigo 10.º — Disposições finais

  1. Os presentes termos regem-se pelas leis não escritas do bom senso e da reciprocidade.
  2. Para a resolução de qualquer litígio emergente destes termos, é competente o foro do sofá da sala, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a sessão acompanhada de manta e de uma série escolhida pela Prestadora.
  3. Se alguma cláusula for considerada inválida, as restantes mantêm-se em vigor — e a Prestadora fica chateada na mesma.
  4. Em caso de dúvida na interpretação de qualquer cláusula, prevalece sempre a interpretação da Prestadora.

Consultou os termos. Agora só falta uma coisa:

Não cancelar o date de domingo →