Artigo 1.º — Objeto e âmbito
- Os presentes Termos e Condições regulam a relação de dates estabelecida entre Gustavo, doravante designado «o Cliente», e Juliana, doravante designada «a Prestadora» ou «a gestora de conta».
- O serviço abrange, sem carácter exaustivo: dates presenciais, jantares, passeios, sessões de cinema, convívio de qualidade e demais atividades acordadas entre as partes.
- Estes termos aplicam-se a todas as marcações, passadas, presentes e futuras, incluindo as que o Cliente já cancelou e das quais convenientemente se esqueceu.
Artigo 2.º — Cartões de desculpa
- O «cartão de desculpa» é a unidade de crédito que permite ao Cliente cancelar um date previamente agendado sem consequências permanentes.
- Cada cancelamento de date agendado debita, automática e irreversivelmente, 1 (um) cartão de desculpa do saldo do Cliente, independentemente da criatividade da desculpa apresentada.
- A atribuição inicial de cartões é definida unilateralmente pela Prestadora no momento da abertura da conta.
- Os cartões de desculpa são pessoais e intransmissíveis, não têm valor monetário e não são reembolsáveis, acumuláveis com outras campanhas, nem convertíveis em segundas oportunidades fora do previsto nestes termos.
- Para efeitos do presente artigo, considera-se «cancelamento» qualquer desmarcação, adiamento sine die, não comparência ou resposta do tipo «podemos ver mais para o fim de semana?» enviada a menos de 24 horas da marcação.
Artigo 3.º — Saldo negativo
- Esgotados os cartões de desculpa disponíveis, qualquer cancelamento adicional coloca a conta do Cliente em saldo negativo.
- O saldo negativo constitui um período probatório de má fama, durante o qual o Cliente fica sujeito a escrutínio reforçado, indiretas calibradas e um nível de entusiasmo nas respostas proporcional ao saldo.
- O saldo negativo é público dentro do ecossistema Juliana™, podendo ser mencionado em conversas com amigas da Prestadora sem aviso prévio.
Artigo 4.º — Bloqueio por abuso
- Quando o saldo do Cliente atingir -2 (menos dois) cartões, é ativado automaticamente o bloqueio por tempo indeterminado, por abuso do serviço.
- O bloqueio implica a perda de todos os benefícios e acesso a esta pessoa, nos exatos termos comunicados ao Cliente, incluindo, sem limitação, os benefícios enumerados no Artigo 7.º.
- «Tempo indeterminado» significa exatamente isso: nem a Prestadora sabe. Depende do comportamento, do nível de arrependimento demonstrado e da fase da lua.
- O desbloqueio, a existir, é concedido por ato gracioso, unilateral e insindicável da Prestadora, não conferindo ao Cliente qualquer direito adquirido nem expectativa legítima.
Artigo 5.º — Aquisição de novos cartões (Programa de Fidelização)
- Por cada 5 (cinco) dates consecutivos realizados sem qualquer cancelamento, é creditado 1 (um) novo cartão de desculpa na conta do Cliente.
- A contagem de dates consecutivos é reiniciada para zero com qualquer cancelamento, independentemente do motivo, da antecedência ou da qualidade da justificação.
- Só relevam para a contagem os dates efetivamente realizados com presença física, pontualidade razoável e um nível mínimo de atenção (o telemóvel no bolso conta a dobrar para a boa imagem do Cliente, mas não para o saldo).
- O crédito de cartões ao abrigo deste artigo é processado manualmente pela gestora de conta, com a celeridade que lhe apetecer.
Artigo 6.º — Casos de força maior
- Não há débito de cartão quando o cancelamento resulte de caso de força maior devidamente comprovado, nomeadamente: doença atestável, emergências familiares, catástrofes naturais e convocatórias judiciais.
- A qualificação de um evento como força maior é da competência exclusiva e discricionária da Prestadora, que pode exigir comprovativos, fotografias, testemunhas ou um pedido de desculpas particularmente bem redigido.
- Para que dúvidas não restem, não constituem força maior: «estou cansado», «apareceu-me uma cena», «esqueci-me», «marcaram-me uma coisa do trabalho» (sem comprovativo), jogos de futebol não previamente negociados e ressacas.
Artigo 7.º — Benefícios do serviço
Enquanto a conta se mantiver ativa e em situação regular, o Cliente tem acesso aos seguintes benefícios, sujeitos a disponibilidade e disposição:
- Presença e atenção da Prestadora em regime presencial;
- Mensagens de bom dia com emoji incluído (quando merecido);
- Atenção exclusiva e contacto visual acima da média de mercado;
- Gargalhadas genuínas às piadas do Cliente, mesmo às fraquinhas;
- Partilha de batatas fritas, dentro de limites razoáveis;
- Beijos em regime ilimitado, sem plafond, sem tarifa adicional e sem custos de roaming;
- Relações íntimas de carácter estritamente consensual, disponíveis exclusivamente quando ambas as partes assim o entenderem, no momento em que assim o entenderem, não constituindo direito adquirido, benefício garantido nem serviço agendável;
- Acesso prioritário à agenda da Prestadora para marcações de fim de semana;
- Outros benefícios não enumeráveis em documento público.
Nota: a lista de benefícios é meramente indicativa e pode ser expandida ou reduzida em função do saldo e do comportamento geral do Cliente.
Artigo 8.º — Reclamações e recursos
- Não há recurso. As decisões da gestora de conta são finais, soberanas e produzem efeitos imediatos.
- Reclamações podem ser apresentadas por escrito, preferencialmente acompanhadas de flores, e serão lidas com o interesse que merecerem.
- A apresentação de reclamação não suspende os efeitos de qualquer débito, saldo negativo ou bloqueio.
Artigo 9.º — Alterações aos termos
- A Prestadora reserva-se o direito de alterar os presentes termos a qualquer momento, sem aviso prévio, com efeitos imediatos e, se necessário, retroativos.
- Considera-se que o Cliente aceitou as alterações se continuar a aparecer aos dates, a responder às mensagens ou a existir.
Artigo 10.º — Disposições finais
- Os presentes termos regem-se pelas leis não escritas do bom senso e da reciprocidade.
- Para a resolução de qualquer litígio emergente destes termos, é competente o foro do sofá da sala, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a sessão acompanhada de manta e de uma série escolhida pela Prestadora.
- Se alguma cláusula for considerada inválida, as restantes mantêm-se em vigor — e a Prestadora fica chateada na mesma.
- Em caso de dúvida na interpretação de qualquer cláusula, prevalece sempre a interpretação da Prestadora.